Incentivo depende da realização de concurso público, mas não há restrições sobre a finalidade da edificação
Por: Mariana Barros 18/02/2016
A elaboração de projetos de arquitetura receberá os incentivos fiscais previstos pela Lei Rouanet. A decisão foi tomada neste mês pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) e aguarda publicação no Diário Oficial da União para começar a valer, o que deve acontecer nas próximas semanas. Apenas projetos serão contemplados, e não a construção.
Não há exigência quanto à finalidade do projeto: valem espaços culturais, edifícios comerciais, prédios residenciais ou mesmo casas. A única condição é que seja realizado concurso público para eleger a proposta vencedora. Mas o custo do próprio concurso, que fica entre 200 mil e 400 mil reais, em média, poderá receber cobertura.
Arquitetos estrangeiros ficam fora do escopo do incentivo, já que os autores do projeto precisam estar inscritos no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e em seus estados.
Em 2015, a soma total vinda da renúncia fiscal via Lei Rouanet foi de 1,1 bilhão de reais. A verba financiou 80% dos projetos culturais do país, de acordo com o Ministério da Cultura.
A proposta de incluir arquitetura entre os setores contemplados pela lei partiu do arquiteto José Armênio de Brito Cruz, sócio do escritório Piratininga, presidente do Instituto de Arquitetos Brasil de São Paulo (IAB-SP) e membro da CNIC. Até então, a legislação só beneficiava projetos voltados à preservação de bens tombados ou com finalidade cultural, como cinemas e exposições. “A arquitetura não precisa disso para ser cultura. Ela é uma forma de expressão, a maneira pela qual construímos e qualificamos nosso território”, afirma Cruz.
Classificar arquitetura como cultura é motivo de divergência no Brasil. Apenas em 2010 o Ministério da Cultura reconheceu arquitetura e urbanismo como expressões artísticas e culturais. Agora, a inclusão na legislação de incentivo reforça o elo entre arquitetura e cultura e fortalece a atividade dos arquitetos.
Projetos para praças e ruas, por exemplo, poderão ser beneficiados, melhorando gradualmente as cidades brasileiras. Outro efeito colateral da medida é o incentivo à realização de concursos públicos, que contribuem para a discussão de propostas urbanas e para o envolvimento das pessoas com os locais onde vivem. “Este impulso à arquitetura será especialmente importante neste momento de crise econômica, que estagnou o mercado de projetos”, diz Cruz.
Além da crise, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi outro baque para a realização de projetos. Ele passou a vigorar por medida provisória no final do ano passado, dispensando a existência de um plano prévio para contratação de construtoras em obras públicas. A liberação de incentivos fiscais está longe de reverter esse quadro, mas abre uma janela para que passemos a olhar os espaços urbanos com alguma esperança.
fonte:http://veja.abril.com.br/blog/cidades-sem-fronteiras/arquitetura-2/lei-rouanet-passa-a-valer-para-projetos-de-arquitetura/