Se a sua empresa trabalha com um setor de telemarketing, deve ficar atenta à Lei do Call Center. A NR 17 (Norma Regulamentadora 17) estabelece os parâmetros que a empresa deve obedecer para oferecer um ambiente de trabalho justo, digno, seguro e confortável para os seus funcionários, além de preservar os direitos da organização contra sanções penais.
Ainda não conhece a Lei? Não se preocupe, pois separamos as regras mais importantes para você. Continue a leitura e confira!
NR 17: entenda a definição de operador de telemarketing
De acordo com a NR 17, se enquadra como operador de telemarketing todo trabalhador que utiliza como principal instrumento de trabalho o aparelho de telefone e equipamentos de fala e audição, como headsets, exercendo a função única e exclusiva de teleatendimento por voz e escuta, bem como por mensagens eletrônicas.
Saiba quais são os principais direitos de quem trabalha com Call Center
Jornada de trabalho
Um operador de telemarketing não deve ter um período de trabalho maior do que 6 horas diárias. Isso inclui as pausas para descanso e intervalos para alimentação. Após a 6ª hora, o operador entra na hora extra. Com relação à jornada semanal, o limite estabelecido é de 36 horas. Qualquer excedente deve ser pago como hora extra.
Pausas e descansos no trabalho
A NR 17 determina que as pausas para descanso devem ser sempre fora do posto de trabalho e divididas em 2 períodos de 10 minutos ininterruptos. Esses períodos devem ocorrer entre a 2ª e a 5ª hora da jornada diária. O gestor deve ter registros impressos ou eletrônicos que comprovem o cumprimento dessa regra. A jornada de trabalho de 4 horas obedece à mesma regra. A diferença é que apenas uma pausa de 10 minutos ininterruptos é exigida.
Intervalo para refeição
O intervalo para refeições deve ser de, no mínimo, 20 minutos corridos e estar incluso dentro do horário de trabalho. Caso a jornada de trabalho ultrapasse 6 horas (o que indica hora extra), o operador de telemarketing tem direito a um período mínimo de 1 hora para almoço e descanso.
Repousos e escala de revezamento
Salvo as empresas com prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nenhuma atividade pode ser exercida, total ou parcial, aos domingos e feriados. Mesmo com a autorização, cada operador de telemarketing deve ter, pelo menos, 1 domingo por mês como repouso semanal remunerado garantido.
Veja o que mudou no telemarketing com a nova lei da terceirização
A Lei 4330, também conhecida como Lei da Terceirização, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer em 31 de março de 2017. Ela visa regulamentar as práticas de terceirização das atividades-fim, além das atividades-meio, das empresas. Isso quer dizer que, agora, o departamento de Call Center de uma empresa pode ser totalmente terceirizado para empresas que fornecem esses serviços. Segundo o presidente, essa Lei vai garantir:
- maior segurança jurídica às empresas contratantes desse tipo de serviço;
- redução de custos (não arca mais com salários e despesas trabalhistas e previdenciárias);
- as empresas contarão sempre com profissionais treinados e qualificados pelo prestador do serviço;
- a responsabilidade fica compartilhada (o prestador de serviços contrata e o tomador dos serviços fiscaliza).
Ter um departamento de telemarketing estruturado é considerado a grande estratégia de negócios para muitas empresas e dar maior atenção à Lei do Call Center vai garantir que o setor continue assim, sendo ele terceirizado ou não.
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