A guarda de documentos é um cuidado necessário para qualquer empresa, pois é a forma que elas têm para comprovar o cumprimento de uma obrigação, trabalhista, fiscal e/ou previdenciária. O prazo mínimo para guarda é de dois anos e varia de acordo com o tipo de documento.
Muitas empresas têm dificuldade para encontrar espaço físico para mantê-los, por isso muitas optam pelo arquivo deslizante. Com o advento da era digital criou-se a expectativa de eliminação do papel, mas isso está longe de acontecer. A falta de quaisquer documentos exigidos por uma eventual fiscalização poderá acarretar a lavratura de auto de infração com a conseqüente imposição de multa. Independentemente da forma escolhida, seja o arquivo em papel ou digital, os documentos precisam ser guardados e principalmente, conservados.
É de suma importância destacar a necessidade da conservação dos documentos pela empresa, pois a falta da comprovação do pagamento das obrigações legais, seja pela perda do documento ou sua elegibilidade, acarretará no pagamento da mesma obrigação. A guarda dos documentos poderá ser feita mediante digitalização, disponibilizando todo o material através de arquivo virtual, mas deverá ter o cuidado de verificar minuciosamente, se todos aqueles que foram digitalizados representam fielmente os originais, sendo que falhas poderão ocorrer no processo de digitalização. A conservação eficiente garante vida longa aos documentos.
Dentre os documentos que precisam ser guardados, podemos citar alguns exemplos, quanto ao prazo de guarda, conforme tabela que segue abaixo.
Documento
Tempo de guarda | |
Acordo de compensação de horas | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
Acordo de prorrogação de horas | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
Atestado de Saúde Ocupacional | 20 anos, após o desligamento do trabalhador |
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | 3 anos a contar da data da postagem |
Carta com Pedido de Demissão | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – livros de atas |
Indeterminado |
Comunicação do Aviso Prévio | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais | 10 anos contados da data da entrega |
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social | 30 anos retroativo à data da rescisão |
Folha de pagamento | 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte |
GPS – Guia da Previdência Social | 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte |
Livro de Inspeção do Trabalho | Indeterminado |
Depósitos de FGTS | 30 anos |
Contrato de trabalho | Indeterminado |
Como você pôde constatar, a guarda de documentos exige dos empresários certos cuidados que, se não tomados, podem colocar todo um empreendimento em risco.
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