Acaba de ser revisada e disponiblizada para consulta pública a norma técnica NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sobre Acessibilidade a Meios, Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, após três anos em processo de revisão. A ABNT a está disponibilizando na internet, devido a uma parceria com o Ministério Público Federal que permitiu a consulta da norma, por se tratar de serviço de relevância e de caráter público. Criada em 1983, a primeira revisão da NBR 9050 foi em 1994. A arquiteta Adriana de Almeida Prado, coordenadora da Comissão de Edificações e Meios, destacou várias mudanças ocorridas nesta edição sobre a versão anterior. Um exemplo é o enfoque: além de considerar as pessoas com deficiência, a abordagem foi ampliada para outras pessoas, como as que têm dificuldades de locomoção, os idosos, obesos, gestantes, etc., ressaltando o conceito de desenho universal, segundo o qual assegura a acessibilidade para todos.
Adriana ressalta ainda que as modificações constantes na NBR 9050 representam um avanço. “A sociedade, principalmente os arquitetos, engenheiros e urbanistas, precisa entender a importância de se construir espaços para todos, que atendam as necessidades de todas as pessoas”, declara. Concorda com a coordenadora, a arquiteta e metroviária Maria Beatriz Barbosa, que secretariou os trabalhos de revisão da norma. Para Beatriz, a atualização da NBR 9050 significa, principalmente, cidadania. Em relação a norma anterior, ela destaca, ainda, a reorganização dos capítulos. “Notadamente, o capítulo que discorre sobre ‘Comunicação’ estabelece as recomendações para sinalização dos ambientes e edificações, enfatizando a integração da sinalização tátil, visual e sonora, de forma a atender simultaneamente as pessoas com deficiência visual e auditiva”, afirma. 
Para Adriana, não se deve considerar somente a existência dos 14,5% de pessoas com deficiência na sociedade, apontados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Censo de 2000. “Além das pessoas com deficiência, há, ainda, 8,5% de idosos, índice que cresce a cada dia, somando 23% da população que utilizam os recursos de acessibilidade”, observa. Ela ressalta, ainda, que a partir da terceira idade, por volta dos 60 anos, há perdas que fazem parte do envelhecimento. “É necessário pensar numa cidade acessível, resultando em qualidade de vida “, destaca. 
Para que essa norma tenha efeito prático, Beatriz aponta a responsabilidade dos empresários na construção de edificações e espaços de acesso público, seja comercial ou de serviços, bem como nos sistemas de transportes, aplicando as determinações e recomendações das normas técnicas. Ressalta também a responsabilidade do poder público ao fiscalizar e aprovar projetos de edificações ou mesmo a concessão de serviços, para que sejam respeitados os direitos dos cidadãos.

ACESSO PELA INTERNET

Maria Beatriz ressalta que a disponibilização da NBR9050 na internet significa a democratização das informações para todos os profissionais e empresários interessados na concepção de ambientes, produtos e serviços acessíveis. A população pode ter acesso às normas técnicas da ABNT relativas a acessibilidade, desde o dia 24 de junho de 2004, quando foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal e a ABNT. “A importância do compromisso firmado reside no fato de que, ao contrário das demais normas produzidas pela ABNT, o público terá agora amplo acesso àquelas que versem sobre a adaptação dos ambientes em geral para as pessoas com deficiência, contribuindo para a eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação que tanto impedem a inclusão social dessas pessoas”, destaca a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Maria Eugênia Augusta Fávero. Além da internet, as normas serão publicadas também pelo Diário Oficial. O objetivo do acordo é garantir o acesso amplo e irrestrito por qualquer cidadão interessado. Na internet, os arquivos encontram-se em formato PDF e o programa (Adobe Acrobat Reader) necessário para baixar o arquivo também está disponível na mesma página. Estão disponíveis no site da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. As normas disponíveis são:

– NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos;

– NBR 13994 – Elevadores de Passageiros – Elevadores para Transportes de Pessoa Portadora de Deficiência;

– NBR 14020 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência – Trem de Longo Percurso;

– NBR 14021 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência – Trem Metropolitano;

– NBR 14022 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência em Ônibus e Trólebus para Atendimento Urbano e Intermunicipal;

– NBR 14273 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial.

Conheça alguns itens modificados pela atual NBR 9050

Entre as mudanças observadas encontram-se:

 Comunicação e sinalização 
Na versão anterior, o piso tátil era mencionado mas não havia detalhamento sobre esse importante recurso utilizado pelas pessoas com deficiência visual. Na versão revisada, esse item recebeu especificações como sendo de alerta ou orientação, determinando diferenciação entre relevo e rugosidade. Também a localização do piso tátil, que deve ser aplicado no início ou final de rampa, rebaixamento de guia e beiradas de plataformas, entre outras localidades, foi detalhada. Outra mudança observada no aspecto da comunicação e sinalização é a aplicação de pictogramas, enfatizando a sinalização visual. Também a sinalização tátil recebe destaque pela utilização de caracteres em relevo e na versão em braile.

 Inclinação de rampas 
Antes, era permitida em até 10%, agora a norma estabelece até 8% de inclinação, mesmo índice estabelecido em normas de países da Europa e também nos Estados Unidos.

 Sanitários
Também os sanitários foram otimizados. A mudança ocorre no espaço livre entre o vaso sanitário e a abertura da porta, que deve ser de, no mínimo, 0,60 m, para evitar que a abertura da porta seja impedida pela peça sanitária. As barras de apoio em frente a pia passam a ser item obrigatório para um sanitário acessível.

SERVIÇO 
O endereço do site da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, em que está disponível para consulta a NBR 9050 revisada é
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas_abnt.asp

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